|   Jornal da Ordem Edição 4.423 - Editado em Porto Alegre em 8.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.07  |  Advocacia   

Defensoria contesta perda de dias remidos de presos

A Defensoria Pública da União recorreu ao STF para contestar decisão que tirou de dois presos todos os dias remidos por terem cometido faltas consideradas graves. Para a defesa, a perda total dos dias remidos fere os princípios da dignidade humana, da individualização da pena e da proporcionalidade, afastando o objetivo sócio-educativo da remição.

Udo Dittmann e Vilmar Padilha Cardozo estão presos na Penitenciária de Pelotas (RS). Segundo a Defensoria, Dittmann perdeu 39 dias de remissão de sua pena de nove anos, nove meses e dez dias de reclusão pela falta grave de fuga da penitenciária. Já Vilmar Padilha, condenado a 26 anos e nove meses, perdeu 311 dias por se recusar a virar de costas para ser revistado.

Em ambos os casos, a Defensoria argumenta que a remição é direito privativo do condenado que exerceu atividade laboral, de cunho social, sendo um de seus objetivos a reintegração e readaptação do apenado ao convívio social.

O pedido indica ofensa ao artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, pelo acórdão do STJ ao deferir recurso especial interposto pelo Ministério Público para manter a perda de dias remidos, decretada pelo juízo da execução penal e reformada por decisão do TJRS.

Também alega que a perda dos dias remidos apenas pode abranger aqueles correspondentes a período anterior ao cometimento da falta grave, razões pelas quais requer a concessão dos Habeas Corpus para cassar o acórdão do STJ ou limitar em 30 dias a perda da remição das penas. (HC 92.790 e 92.791)
 
Fonte: Consultor Jurídico

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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