|   Jornal da Ordem Edição 4.430 - Editado em Porto Alegre em 21.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.02.24  |  Dano Moral   

Defeito em maquineta de cartão de crédito gera dano moral

A 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para condenar instituições bancárias ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, decorrente de defeito numa maquineta de cartão de crédito. O caso é oriundo da 4ª Vara Mista da comarca de Patos e foi julgado na Apelação Cível nº 0809711-93.2021.8.15.0251, da relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.

Na ação, a parte autora alega que adquiriu em um banco uma maquineta de cartão de crédito operada por uma empresa de pagamento, pertencente a um grupo de serviços financeiros. Todavia, a máquina veio com defeito, não podendo dela utilizar-se, eis que não lhe foi entregue apta ao funcionamento, por essa razão, dirigiu-se à instituição financeira e comunicou o fato, sendo informada que o equipamento seria enviado para a assistência técnica.

A decisão de 1º grau condenou as empresas promovidas, solidariamente, no pagamento de R$ 226,80. A parte autora recorreu requerendo o pagamento dos danos morais, aduzindo que adquiriu um produto viciado, que nunca mais voltou da assistência técnica – fora enviada à assistência técnica em 2019, enquanto que a ação fora ajuizada em 2021. Ou seja, por cerca de 2 anos, estava aguardando por uma nova maquineta, que nunca recebeu.

Para o relator do processo, restou comprovado que a máquina de cartão de crédito adquirida pela autora apresentou defeito, ainda antes de ser utilizada. Por outro lado, as promovidas não lograram demonstrar a regularidade do equipamento ou a sua substituição por outro, novo e em perfeito funcionamento.

O fato, segundo o relator, causou transtornos consideráveis, que não se confundem com o mero aborrecimento. "Assim, o quantum deve ser fixado em R$ 5 mil, afigurando-se suficiente para compensar a autora pelos danos morais sofridos, considerando as peculiaridades do caso, como a culpa do agente, a extensão do dano e a capacidade financeira do agressor", destacou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro