Para garantir a deportação de um chileno por entrar clandestinamente no Brasil, a Justiça Federal de Santa Catarina decretou sua prisão administrativa, por 60 dias.
Segundo o juiz federal substituto Rafael Selau Carmona, a medida serve para garantir o processo de deportação devido à condição de clandestino do estrangeiro. “Não se cuida, ainda, de decretação de prisão para garantia de futura extradição, mas de garantia da provável deportação decorrente da clandestinidade”, explicou, na decisão.
Conforme a declaração de Rafael Humberto Maureira Trujillo, natural do Chile, à Polícia Federal, ele entrou no país usando um documento em nome de uma terceira pessoa.
O juiz atendeu uma representação da autoridade policial. Nela, a PF informa que Trujillo é considerado fugitivo da Justiça do Chile. Ele foi condenado a 20 anos de prisão. Arquivos da Interpol demonstram a existência de um mandado de prisão da Justiça chilena contra Trujillo.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759