|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.01.08  |  Diversos   

Decisão do TCU sobre quebra de sigilo é derrubada

O vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a quebra de sigilo dos contribuintes só pode ser feita pelo Legislativo em CPIs ou por ordem judicial.
 
As novas normas da Receita Federal obrigam aos bancos o repasse de informações sobre os correntistas. Todas as movimentações que ultrapassem R$ 10 mil por semestre, no caso de pessoa jurídica, e cinco mil para pessoas físicas deverão ser informadas.
 
A OAB nacional já prepara ação contra as novas normas, sendo que até fevereiro deve decidir se a apresenta ou não.
 
O ministro proferiu a afirmação em um despacho, onde foi analisada a possibilidade de abertura de informações fiscais de contribuintes investigados em processos de importação e exportação de mercadorias da Zona Franca de Manaus.
 
Foi suspendida assim, uma decisão do TCU que determinava a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes. Mesmo com a alegação do TCU de que ficaria com a guarda do sigilo, impedindo que os dados fiscais vazassem, Mendes lembrou uma decisão anterior, quando nove ministros da Corte votaram contra a quebra de sigilo. A quebra do sigilo só é permitida em "hipóteses constitucionalmente autorizadas ao Poder Legislativo ou por ordem do Judiciário".

................
Fonte: Valor Econômico

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro