25.08.08 | Diversos
Decisão do STJ também suspende no TJRS recursos repetitivos sobre contratos bancários
Segundo o comunicado enviado pelo STJ aos TJs, ficam sustados os recursos especiais que versem sobre: juros remuneratórios, capitalização de juros, mora, comissão de permanência, inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito e disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.
É importante ressaltar que a suspensão refere-se apenas aos Recursos Especiais interpostos no TJRS, não compreendendo os recursos em tramitação nas Câmaras, que seguirão o seu curso normal.
Esta é a segunda vez que o STJ aplica a Lei n. 11.672/2008, para agilizar o julgamento de recursos repetitivos em todo o país. Anteriormente, houve deliberação da corte superior para suspensão de recursos repetitivos que têm como parte a Brasil Telecom.
O 3º vice-presidente do TJRS, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, ressaltou que o TJRS está se empenhando ao máximo para cumprir as deliberações do STJ, já que pressupõem o exame de cada uma das milhares de ações que têm o mesmo objeto.
A Lei 11.672/08 introduziu modificações no Código de Processo Civil, alterando as regras dos Recursos Especiais versando sobre matéria repetitiva. A Resolução nº 08/08 do STJ regulamentou a legislação.
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759