|   Jornal da Ordem Edição 4.429 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.08.24  |  Diversos   

Decisão do MPT obriga hospital a cumprir cota de aprendizes

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) obteve decisão judicial em segunda instância para o cumprimento da cota de aprendizagem por um hospital de Maceió. Na ocasião, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19) determinou que a unidade hospitalar cumpra a taxa de contratação estipulada de aprendizes em até 60 dias.

De acordo com a decisão judicial, o hospital deve contratar aprendizes na quantidade mínima de 5% e máxima de 15% dos seus trabalhadores totais em funções que demandem formação profissional. A unidade hospitalar deve priorizar adolescentes entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social.

A empresa tem que comprovar a admissão de aprendizes em até 60 dias. Caso a unidade hospitalar descumpra a determinação do órgão colegiado, incidirá uma multa diária de R$ 1 mil por atraso na contratação de cada adolescente.

No curso do processo judicial, o hospital admitiu que descumpre a cota de aprendizes desde 2022. Entretanto, apontou que essa situação ocorreu em razão de crise financeira. Mas, segundo o histórico de autuações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTb/AL), o descumprimento da cota pela unidade hospitalar teve sua primeira atuação em 2015, cerca de sete anos antes da alegada crise.

Danos morais coletivos

A pedido do MPT-AL, o hospital também será obrigado a pagar indenização por danos morais coletivos, decorrente da violação deliberada e sistemática da cota, no custo total de R$ 300 mil.

''O montante pleiteado observou estritamente os critérios objetivos de fixação, consistente no dano social provocado pela conduta ilícita, mediante cálculo do valor que a demandada deixou de repassar aos aprendizes durante os últimos anos, acrescido dos encargos sociais”, disse a procuradora do MPT-AL e titular da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Claúdia Soares.

O valor pode ser revertido em contratações adicionais de aprendizes – desde que sejam dentro do público prioritário. O pagamento também pode ser destinado a uma entidade ou a um projeto social da região.

Fonte: MPT

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