|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.16  |  Internet   

Decisão isenta rede social por utilização de dados públicos de usuário em aplicativo

O entendimento é de que as informações utilizadas são aquelas consideradas dados públicos, tendo sido autorizadas via termo de uso da rede social.

A 10ª Câmara Cível afastou responsabilidade da empresa mantenedora do Facebook em ação de usuário que pedia indenização pelos dados de seu perfil terem sido utilizados por outra rede social. Imagens e informações do autor da ação foram divulgadas no aplicativo de cunho sexual, no qual usuárias avaliam o perfil de homens. O entendimento é de que as informações utilizadas são aquelas consideradas dados públicos, tendo sido autorizadas via termo de uso da rede social.

No processo original, movido no tribunal de Marau, o homem afirma ter ocorrido "violação de sua intimidade, vida privada, honra e imagem". O autor narrou ainda que a rede social teria fornecido seus dados ao aplicativo sem autorização prévia. O que resultou em indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil.

Com base em processo idêntico julgado em 2014, o desembargador Túlio Martins considerou que as informações compartilhadas pelo Facebook para uso de outra rede social são as classificadas como públicas. Essa condição conta com o consentimento de todos os usuários conforme os termos de uso assinados no aplicativo. Ainda segundo o acórdão, não há provas de que a rede social seja um parceiro empresarial do aplicativo citado no caso, o que isenta o Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. de qualquer responsabilidade. Os desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana, presidente da Câmara, e Marcelo Cezar Müller acompanharam o voto do colega.

Fonte: TJRS

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