|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.10.09  |  Consumidor   

Decisão determina que plano de saúde prorrogue internação de paciente

A 4ª Vara Cível de Brasília determinou que a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - Assefaz garanta a um paciente, portador de enfermidade mental e psicológica, a prorrogação de internação.

O pedido de antecipação de tutela foi feito pela mãe do doente, titular do plano de saúde, para garantir que o filho receba a devida assistência médica até que seja julgado o processo movido pela família contra a fundação, por terem se recusado a autorizar a continuidade da internação. Em caso de descumprimento, a Assefaz receberá multa diária de R$ 500.

Na decisão, o juiz considerou o relatório médico, juntado nos autos, que atesta a necessidade de se manter o paciente no hospital para continuidade do tratamento. "Considerando que o que está em risco é a saúde mental do primeiro autor cuja internação poderá diminuir os efeitos da doença que compromete a sua saúde, não pode a ré definir o prazo de duração da internação", sustenta.

Segundo o magistrado, a questão foi decidida segundo o Código de Defesa do Consumidor, já que contratos firmados com planos de saúde caracterizam relação de consumo. Documentos comprovam que todas as parcelas do plano estavam pagas. (Nº do processo: 2009.01.1.153113-4).




........................
Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro