A 4ª Vara Cível de Brasília determinou que a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - Assefaz garanta a um paciente, portador de enfermidade mental e psicológica, a prorrogação de internação.
O pedido de antecipação de tutela foi feito pela mãe do doente, titular do plano de saúde, para garantir que o filho receba a devida assistência médica até que seja julgado o processo movido pela família contra a fundação, por terem se recusado a autorizar a continuidade da internação. Em caso de descumprimento, a Assefaz receberá multa diária de R$ 500.
Na decisão, o juiz considerou o relatório médico, juntado nos autos, que atesta a necessidade de se manter o paciente no hospital para continuidade do tratamento. "Considerando que o que está em risco é a saúde mental do primeiro autor cuja internação poderá diminuir os efeitos da doença que compromete a sua saúde, não pode a ré definir o prazo de duração da internação", sustenta.
Segundo o magistrado, a questão foi decidida segundo o Código de Defesa do Consumidor, já que contratos firmados com planos de saúde caracterizam relação de consumo. Documentos comprovam que todas as parcelas do plano estavam pagas. (Nº do processo: 2009.01.1.153113-4).
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Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759