Decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a multa de R$ 80 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a uma operadora de serviço de saúde que não autorizou uma cirurgia de garganta a um beneficiário.
Segundo os magistrados, a empresa infringiu a Lei nº 9.656/98 e a Resolução Normativa da ANS ao deixar de garantir a cobertura de intervenção cirúrgica.
A ANS instaurou processo administrativo e aplicou à empresa uma sanção no valor de R$ 80 mil. A operadora de saúde entrou com ação, pedindo nulidade do ato e da multa. A Justiça Federal julgou o pedido improcedente.
Em recurso ao TRF3, a empresa solicitou reforma da sentença. Ela alegou não ter infringido a norma e que a penalidade é arbitrária e ilegal. “Não há, nos autos, notícia de que o procedimento cirúrgico tenha sido realizado, tampouco documento que comprove que a solicitação foi de fato autorizada”, destacou o desembargador federal Nery Júnior, relator do processo.
De acordo com o colegiado, o critério para a fixação da multa é objetivo, e o dispositivo legal violado estabelece o valor de R$ 80 mil. “Não se constata, portanto, qualquer irregularidade na aplicação ou quantificação da pena pecuniária. O montante de multa fixado pela autoridade administrativa é matéria que se insere no mérito do ato administrativo, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do ato”, pontuou o relator.
Assim, por unanimidade, a 3ª Turma negou provimento à apelação.
Apelação/Remessa Necessária 0015104-89.2013.4.03.6100
Fonte: TRF3