|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.20  |  Diversos   

Decisão autoriza suspensão temporária de protesto de títulos

 

Uma livraria de Porto Alegre obteve, na Justiça, a sustação por 120 dias do protesto de dois títulos, a partir de pedido liminar realizado em decorrência dos prejuízos financeiros com a inatividade nos últimos meses.

Os encargos somam quase R$ 7 mil e venceriam no final de maio. A empresa alega que o fechamento forçado pela pandemia do novo Coronavírus tornou inviável o pagamento de compromissos que não sejam com os funcionários. Uma tentativa de acordo foi recusada pelo credor.

O pleito foi analisado na 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Porto Alegre. Conforme a juíza de Direito Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, a situação atual é extraordinária, tem efeitos “nefastos e profundos” na economia brasileira, e exige postura condizente. “O momento é de reajuste e conciliação dos interesses das partes”, disse.

“Se é forçoso concluir que os credores também têm compromissos a honrar com funcionários e fornecedores, não há como desconsiderar que estamos diante de circunstância, superveniente, não imaginada quando da negociação e estipulação dos prazos de pagamento.”

A magistrada observou que a reabertura do comércio na cidade ainda sofre com limitações, e a suspensão das aulas presencias nas escolas deverá seguir afetando as vendas da autora da ação. “Não se trata aqui de um pedido de desoneração ou redução no valor da compra, mas de uma readequação no tempo do cumprimento pela autora, que se afigura legítima e razoável e merece ser deferida antecipadamente, à luz do art. 300 do CPC”, concluiu a juíza Zoch Rodrigues.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 5029347-33.2020.8.21.0001 (eproc)

Fonte: TJRS

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