|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.09  |  Diversos   

Débito pendente de julgamento não entra no Cadin

Se a dívida está sendo discutida na Justiça, o nome da empresa não pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O entendimento é do TRF1, que determinou a exclusão do nome da Furnas Centrais Elétrica do cadastro até que seja julgado o mérito da dívida.

Segundo a empresa de energia, sua inclusão no Cadin trará inúmeros prejuízos para seu funcionamento e para a população. Isso porque pode impedi-la de participar de processos licitatórios e de vender em leilões públicos a energia elétrica que produz, além de acarretar diversas outras questões que podem abalar seu sistema financeiro.

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ao dar a liminar, considerou que o processo sobre o pagamento da dívida ainda está em julgamento. Portanto, não há razão para incluir a Furnas em cadastro de inadimplentes. Tal inclusão pode ser caracterizada como forma de pressão para o pagamento, que ainda não foi confirmado. (Agravo de Instrumento 200.801.000.338.639/MT).




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Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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