|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.08  |  Dano Moral   

Danos morais e materiais para vítima de bala perdida

O pai de um adolescente que atingiu, com uma bala de fogo, uma outra jovem, terá que indenizá-la em R$ 30 mil e pagar R$ 760 mensalmente para custear seu tratamento. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJMG. 

O sinistro aconteceu em 25 de maio de 2003, quando a adolescente, então com 14 anos, caminhava com outra amiga e dois garotos por um bairro de Belo Horizonte. Um dos jovens, com 15 anos à época, portava a arma do pai, tendo efetuado um disparo que atingiu a cabeça da jovem.

A garota, após 17 dias internada, precisou passar por um tratamento cirúrgico, como também usar medicamentos para evitar convulsões. Além disso, a vítima passou a se locomover com dificuldade, dependendo sempre de um acompanhante.

A ação foi ajuizada pela mãe da garota contra o pai do jovem. Ela lembrou que recebeu a ajuda do reclamado no início. Entretanto, com o passar do tempo, ele teria adotado uma postura negligente. 

O pai do acusado se defendeu, alegando que nunca teve em sua posse uma arma de fogo. Quanto ao episódio, declarou que o sinistro se deu com conivência dos jovens, que sabiam do risco de se portar uma arma de fogo. Quanto ao fim da ajuda, explicou que não possui mais possibilidades financeiras de custear o tratamento.

O juiz da primeira instância condenou o pai do jovem a indenizar a adolescente em R$ 30 mil, além de pagamento mensal de R$ 760 até que ela complete seu tratamento fisioterápico.

A relatora no TJMG, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, explicou que é incontestável que o disparo foi dado pelo jovem, de forma que a culpa do pai não pode ser afastada, já que era ele quem deveria vigiar o menor e, em vez disso, possibilitou seu acesso à arma de fogo.

Já os danos morais ficaram claros com o sofrimento da vítima e de sua família, pois os danos geraram tristeza e angústia à vítima, que nunca mais poderá levar uma vida normal. (Proc. nº 1.0024.03.168575-3/002).



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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