|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.10.18  |  Dano Moral   

Dano moral para homem baleado após ser confundido com assaltante em ação policial em Santa Catarina

O homem se deslocava pelo mesmo local onde policiais e criminosos trocavam tiros.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) condenou o Estado ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de 5 mil reais, em favor de um homem que foi baleado na perna esquerda enquanto se deslocava pelo mesmo local onde policiais e criminosos trocavam tiros, em decorrência de assalto registrado momentos antes em uma loja nas imediações. O fato ocorreu em comarca da região norte catarinense.

Em sua defesa, o Estado alegou ausência de responsabilidade, visto que seus agentes agiram no estrito cumprimento do dever legal, e a não demonstração de que a bala que atingiu o autor foi proveniente das armas dos policiais, conforme apurado em inquérito militar. Para o desembargador Vilson Fontana, relator da matéria, ficou comprovado nos autos que o autor foi atingido durante a perseguição policial, sem ter sido possível identificar a autoria do projétil que o atingiu. Contudo, o magistrado esclareceu que o entendimento majoritário dos tribunais é no sentido de ser insignificante a origem do projétil para a configuração da responsabilidade estatal quando vítimas inocentes são atingidas em tiroteio.

"É inegável o abalo psicológico causado ao recorrente, que, além de ter sido confundido com os assaltantes, devido ao disparo da arma de fogo teve fratura exposta da tíbia e fíbula esquerda, permanecendo hospitalizado por vários dias, [...] sendo obrigado a afastar-se de suas atividades habituais, conforme se extrai do laudo pericial", concluiu. A decisão foi unânime.

 (Apelação Cível n. 0000014-73.2000.8.24.0055).

 

Fonte: TJSC

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