O III Congresso Internacional da ESA/RS reunirá 13 renomados palestrantes de nível nacional e internacional do Direito para discutirem sobre: Inteligência Artificial (AI), Tecnologia e Processo. O Congresso acontecerá nos dias02 e 03 de abril, no OAB/RS Cubo, em Porto Alegre. O 1º lote de inscrições já se esgotou, no entanto ainda há vagas para o 2º lote.
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O evento, que terá tradução simultânea, também estará disponível na modalidade EaD. O professor de filosofia do Direito e diretor da Cátedra de Cultura Jurídica da Universidade de Girona (Espanha), Jordi Ferrer Beltrán, bem como o grande processualista italiano, mundialmente conhecido, Michele Taruffo, estão entre os palestrantes mais aguardados do evento. Os advogados (as) Paulo Caliendo, Darci Guimarães Ribeiro, Maria Claudia da Silva A. Souza, Wilson Engelmann, Gustavo Badaró, Teresa Arruda Alvim e Juarez Freitas estão também entre os discursistas.
Além deles, os pós-Doutores em Direito, Marco F. Jobim e Daniel Mitidiero, falarão à advocacia sobre temas fundamentais, e destacam os pontos principais das suas palestras:
Marco F. Jobim
O pós-Doutor em Direito, Marco F. Jobim, abordará o tema (in)nadequação das novas tecnologias ao processo estrutural? O advogado, queé autor de mais de 5 livros e de diversos artigos, enfatiza que os temas AI e Processo são assuntos inovadores no país e que são bastantes complexos. No entanto ele destaca que irá discorrer sobre aspectos mais objetivos de ambos os assuntos. Segundo ele a automatização dos processos poderá ser um ponto positivo para melhorar a situação da morosidade do judiciário:
“Temos um problema crônico, não só brasileiro, de intempestividade do processo. Sendo um de seus grandes problemas o tempo em que o processo fica sem movimentação, o chamando “tempo morto”. A informatização leva a vantagem de poder diminuí-lo ou até mesmo eliminá-lo em alguns casos. Assim, o combate à morosidade das etapas do processo ou a sua intempestividade podem ser realizadas por meio da informatização do sistema”, opina.
Daniel Mitidiero
O Pós-Doutor em Direito e autor de 26 livros, Daniel Mitidiero, falará sobre O que significa violação à norma jurídica no processo? A resposta a partir da apelação, do REsp, RExt e da Ação rescisória, eressalta que “o conceito de violação de norma jurídica na teoria do direito não sofre qualquer variação, porém, no plano do processo, depende do estágio recursal e da eventual natureza especial do processo em que debatida.
O advogado acrescenta que, em apelação, a discussão a respeito da violação de norma jurídica pode ser realizada com um amplo debate a respeito do caso - em todos os seus aspectos fático-probatório-jurídicos: “Essa amplitude é reduzida em grau de recurso extraordinário e recurso especial, em que se deve partir de uma visão já estabelecida na apelação sobre a moldura fática do caso sem qualquer variação a respeito das normas decididas na decisão recorrida”, explica.
2º lote
Após o dia 20/03: Presencial R$ 200,00
Após o dia 20/03: EAD R$ 100,00
Texto: Vanessa Schneider
Assessoria de Comunicação OAB/RS
(51) 3287.1867/1821
Fonte: OAB/RS