|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.01.09  |  Advocacia   

Custas dos processos judiciais podem ser acompanhadas pela internet

Objetivo do TJRS é oferecer transparência total ao andamento processual, evitando eventuais atos abusivos.

O site do TJRS passou a contar com a possibilidade de o cidadão acompanhar todos os pagamentos efetuados a título de custas durante todo andamento de um processo judicial.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, trata-se de ferramenta importantíssima para dar total transparência ao processo, permitindo que a parte verifique pessoalmente o que está pagando e a que título.

A partir do endereço http://www.tjrs.jus.br, menu “Processos” seguido de “Acompanhamento Processual”, ou “Processos” seguido de “Selo Judicial”, a parte ou mesmo o cidadão em geral tem acesso à informação sobre os pagamentos efetuados. São informados os valores e os beneficiados – ou o Contador, ou o Distribuidor, o Escrivão, quando privatizados, o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, ou a título de Taxa Judiciária.

As informações foram implementadas a partir de solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça, com o objetivo de dar transparência total ao andamento processual, evitando eventuais atos abusivos.



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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