|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.10.08  |  Diversos   

Curso de idiomas não pode ser enquadrado como empresa de difusão cultural

A 8ª Turma do TRT3 rejeitou a tese sustentada pela empregadora, de que, na condição de curso livre de idiomas, não estaria enquadrada entre as entidades mantenedoras de estabelecimento de ensino e, sendo assim, seus empregados não estariam representados pelo sindicato dos professores, mas sim, por aquele que representa a categoria de trabalhadores em empresas de difusão cultural e artística.

Segundo esclarece a desembargadora relatora, Cleube de Freitas Pereira, o fato de a matéria lecionada ser língua estrangeira não retira da reclamada a qualidade de estabelecimento de ensino particular, uma vez que se trata de atividade privada relacionada ao magistério.

“Não se trata, portanto, de reconhecer a condição, para fins do enquadramento sindical ao qual se refere o artigo 570 da CLT, de empresa de difusão cultural e artística” - finalizou, negando provimento ao recurso da reclamada. ( RO nº 01614-2007-114-03-00-8 )



.........
Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro