|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.20  |  Criminal   

Cuidadora afastada da casa de idoso após aplicar golpe ao se dizer namorada do paciente

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), em agravo sob relatoria da desembargadora Rosane Portella Wolff, deferiu medida de afastamento de cuidadora que teria se passado por namorada de um idoso para retirá-lo do hospital, mesmo sem alta médica, e se apropriado de sua residência para até mesmo promover o aluguel parcial de suas dependências. O caso ocorreu em cidade do litoral sul do estado. O filho da vítima já havia obtido a curadoria provisória do pai mas, assustado após receber supostas ameaças da cuidadora que se dizia namorada do idoso, buscou através do agravo medida de afastamento da mulher do lar. 

Não houve comprovação de desvio de bens ou uso de dinheiro em benefício próprio da cuidadora mas, de acordo com a investigação e visita social feita à residência, ficou constatada a violação dos direitos do idoso, que apresentava quadro de desnutrição e não dispunha de seus cartões para promover movimentação bancária e adquirir medicamentos.

Ainda segundo informações dos investigadores, a mulher teve envolvimento em caso semelhante em 2017 e desde então passou a ser conhecida por aplicar golpes em pessoas de idade. No estudo social realizado e juntado aos autos, identificou-se que a acusada não teria apresentado suporte psicológico adequado para cuidados com idosos. A subscritora do estudo pontuou que a mulher necessita de avaliação médica, "pois não aparenta ter condição de cuidar de si, muito menos de um idoso".

A cuidadora também apresentou descontrole emocional durante a entrevista. Disse que teve de se prostituir para comprar comida, pois o salário de 3 mil e 700 reais do idoso servia apenas para as contas e empréstimos. "A maior parte foi de uma senhora que convivia com ele antes de mim, somente um (empréstimo) ele fez pra mim, pra mim não, pra nós", afirmou. Por conta desse quadro, a câmara foi unânime em decidir pelo afastamento da mulher da residência do idoso.  O processo tramita em segredo de justiça.  

Fonte: TJSC

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