|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.07  |  Dano Moral   

Criticar ocupante de cargo público não gera dano moral

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC acolheu recurso da Empresa Jornalística Correio de Videira e a isentou da indenização por danos morais em benefício de Edegar Luiz Peruzzo. Como dirigente da empresa estatal de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – Epagri, naquela cidade, Peruzzo alegou ter sido vítima de publicação de conteúdo falso e maldoso, sem apresentação de provas, na época em que dirigia a estatal.
 
Segundo o Correio de Videira, as reportagens veiculadas apenas apresentavam informações sobre a administração da empresa, sem qualquer tipo de ofensa ao diretor.
 
Para o relator Marcus Túlio Sartorato, "em todas as reportagens apresentadas, verifica-se o interesse em se demonstrar os feitos da Epagri de Videira, ora bons e ora indevidos, e que são de pleno interesse da população local".
 
O magistrado ponderou que qualquer pessoa, no exercício de um cargo de alto escalão na administração pública, está sujeita a ser alvo de críticas pelo fato de lidar com o interesse da coletividade. Com a decisão, a sentença da comarca de Videira foi reformada. (Proc.nº: 2005.030969-7).

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Fonte - TJ-SC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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