|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.10.08  |  Trabalhista   

Critérios para premiar trabalhador devem ser pré-definidos

O empregador tem autonomia para estabelecer critérios para a distribuição de prêmios por desempenho individual. Mas, uma vez instituídas as regras, não pode desrespeitar os critérios pré-definidos e beneficiar determinado grupo. Isso contraria o princípio da isonomia.

O entendimento é da 4ª Turma do TRT3 (Minas Gerais). Com a decisão, a empresa deve pagar o prêmio a um trabalhador que preencheu os requisitos previstos na norma interna.

A empresa recorreu ao TRT mineiro com o argumento de que o empregado não alcançou a pontuação necessária. No entanto, segundo a juíza convocada Denise Amâncio de Oliveira (relatora), a empregadora apresentou fato impeditivo do direito do autor, atraindo para si a obrigação de trazer ao processo as provas necessárias para a análise do direito.

No caso, a empresa não juntou nenhum documento que comprovasse a pontuação insuficiente. Por isso, a turma manteve a condenação, considerando que a empresa devia o prêmio por desempenho individual instituído por norma da própria empresa, bem como as diferenças salariais decorrentes, por todo o período não prescrito. (RO 01153-2006-099-03-00-4)




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Fonte: Conjur

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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