A criança estava desde que nasceu, há quatro anos, com casal adotivo.
A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso no qual uma mãe biológica pretendia ficar com o filho que deu para adoção.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, inicialmente falou da delicadeza do tema, classificando o caso de "processo de dor". Conforme narrou a ministra, a criança estava há quatro anos no convívio com a nova família.
"Mantenho a criança com o casal que sempre conviveu. Ela saiu do hospital e foi para as mãos do casal. A mãe que se arrependeu pode ter visitação, mas tirar a criança porque ela se arrependeu... não vejo condições. Não é a dor da mãe ou do pai [em análise]. É o bem-estar da criança."
A decisão da turma foi unânime.
Fonte: Migalhas