A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou a Churrascaria Serra Mar ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao menor G., atacado por um cão no playground do restaurante.
Consta nos autos que o cão da raça Fila estava na área reservada ao lazer infantil. O ataque resultou em lesões no ombro, nas axilas e na cabeça da criança.
Em sua defesa, a churrascaria afirmou que o animal não era de sua propriedade.
O relator do processo, Fernando Carioni contudo, esclareceu que é dever do estabelecimento zelar pela segurança dos freqüentadores daquela área, colocada à disposição de sua clientela, independente de ser ou não proprietária do animal.
Imagens anexadas aos autos comprovaram que não havia nenhuma cerca ou divisória para separar o playground da via pública ou da exposição da criança à perigo de qualquer outra natureza.
“É cediço que o oferecimento de área de lazer para recreação infantil constitui forma de atrair a clientela para o estabelecimento comercial, sobressaindo-se em relação aos demais, devendo de igual modo, assumir os riscos inerentes ao serviço oferecido”, complementou o magistrado. A criança foi representada pelos pais na ação judicial. (Apelação Cível n. 2008.012172-4)
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759