Os ofícios da CPI recebidos pela empresa pedem cópias dos contratos com os escritórios, tabela de preços dos serviços prestados em 2015 e forma de pagamento.
Dois requerimentos aprovados pelos membros da CPI do DPVAT, antes do início do recesso parlamentar, podem violar prerrogativas dos advogados asseguradas pelo artigo 7º da Lei 8.906/94, o estatuto da advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os requerimentos 54/2016 e 63/2016, assinados, respectivamente, pelos deputados Vitor Valim (PMDB-CE) e Marx Beltrão (PMDB-AL), pedem para a seguradora Líder, administradora do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores, informações sobre o critério de escolha dos escritórios jurídicos com os quais a empresa trabalha no Ceará e Alagoas.
Os ofícios da CPI recebidos pela empresa pedem cópias dos contratos com os escritórios, tabela de preços dos serviços prestados em 2015 e forma de pagamento. Os membros da comissão apuram denúncias de supostas irregularidades na concessão do DPVAT. A empresa já encaminhou as informações à CPI, criada em maio deste ano.
Em abril de 2015, a Polícia Federal deflagrou uma operação para investigar supostas fraudes na concessão do seguro. Teriam participado do esquema, segundo a PF, servidores públicos, policiais civis e militares, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas e agenciadores de seguros.
O seguro indeniza as vítimas de acidentes com veículos, ocorridos dentro do País, sejam pedestres, passageiros ou motoristas. As indenizações são pagas sem a necessidade de intermediário, independente da apuração de culpa ou de identificação do veículo causador do ano.
Fonte: Conjur