Uma cozinheira de Belo Horizonte (MG) foi condenada a seis meses e cinco dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, e multa por tentativa de furto de quatro garrafas de uísque. A decisão é da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
Segundo o juiz responsável pelo caso, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, a mulher confessou o delito. De acordo com a denúncia do MP, a acusada teria entrado no estabelecimento e forçado a trava da porta de vidro que protegia o local onde estavam as garrafas de uísque. Após conseguir abrir a porta de proteção, ela colocou quatro recipientes da bebida dentro de uma bolsa e dirigiu-se ao caixa. Após passar pelo caixa, ela foi detida e impedida de seguir com o delito.
Um segurança e um funcionário do mercado afirmaram que viram a mulher tentar sair do estabelecimento com as garrafas dentro da bolsa. O segurança afirmou que monitorou a mulher durante todo o tempo, chegando a vê-la colocando as bebidas dentro de sua bolsa.
A afirmação do segurança, porém, não consta no B.O. De acordo com Castro, “eles não sabiam (segurança e funcionário) se a cozinheira iria ou não tentar a prática do furto.” O juiz observou ainda que “como são profissionais treinados, têm suspeitas e procuram ficar observando, mas sua atenção se dispersa, pois são muitos clientes”.
Como confessou o delito e o crime não chegou a ser consumado, a mulher foi enquadrada por furto simples. Seguindo o que determina a Lei 44 do CP, o juiz substituiu a pena de reclusão por multa, que foi fixada em um salário mínimo, valor que deverá ser revertido ao Hospital Baleia.
Na sentença, o magistrado também suspendeu os direitos políticos pelo tempo da condenação e a isentou do pagamento das custas processuais. Como o julgamento foi em primeira instância, ainda cabe recurso da decisão.(rocesso nº: 0024.07.543.358-1)
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Fonte: Última Instância
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759