03.07.08 | Dano Moral
Correios têm que indenizar morador de Niterói por não entregar correspondência em seu endereço
A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, decidiu manter a sentença da 4ª Vara Federal de Niterói, que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar um morador do município por ter deixado de entregar sua correspondência. A indenização – por danos morais – ficou fixada em cinco salários mínimos. Ainda de acordo com a decisão do Tribunal, a ECT tem a obrigação de entregar as correspondências no endereço residencial do cidadão, sob pena de multa diária no valor de cem reais.
De acordo com os autos, o autor da causa, deixando de receber suas contas de instalação e uso de serviço de telefonia, dirigiu-se à agência dos Correios para reclamar. O chefe da agência, então, alegou que os carteiros não seriam obrigados a prestar serviços de entrega de correspondências a mais de 15 metros da via pública principal. Além disso, afirmou, a caixa de correspondência do morador deveria ser maior e instalada na rua em frente a sua casa.
Já a ECT sustentou que “simplesmente observou os regramentos para a entrega do objeto postal, dada a irregularidade da caixa de coleta postal do autor, não se configurando suspensão da prestação de serviços postais e sim impossibilidade de executá-los, não havendo dever de indenizar”.
No entanto, para o relator do caso no TRF, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, a ECT não comprovou no processo essa alegação. Além disso, “também não restou comprovado que a residência do autor ficava a mais de quinze metros da referida via pública”, disse ainda o magistrado.
Por fim, - ainda de acordo com o entendimento do relator – “as fotos acostadas aos autos mostram a intenção do autor em tentar solucionar o problema, instalando uma caixa para correspondência fora de sua residência, o que todavia não obteve êxito”. Para Poul Erik Dyrlund isso demonstra, por parte da empresa pública, mais “uma má vontade na entrega da correspondência, do que realmente o cumprimento de uma determinação legal da alegada Lei Postal”. Proc.: 2000.51.02.002398-2
.....
Fonte: Portal da Justiça Federal
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759