A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não pode deixar de prestar os serviços postais às residências de Joinville (SC) localizadas em logradouros não-oficializados junto à prefeitura ou que não possuam placas identificadoras. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do TRF4.
O MPF ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal de Joinville, solicitando que fosse garantido o acesso universal ao serviço postal. Aplicando o artigo 4º da Portaria nº 311/98, que regulamenta a distribuição postal, os Correios estavam realizando a entrega apenas em imóveis localizados em logradouros oficializados e que apresentassem placas identificadoras, numeração idêntica à oficializada e caixa de correspondências na entrada.
Em abril deste ano, a 4ª Vara Federal de Joinville determinou que a ECT deixasse de aplicar a portaria, e que realizasse a entrega postal. Os Correios então recorreram ao TRF4, pedindo a nulidade da sentença e alegando que a portaria deveria ser aplicada.
O TRF4 decidiu manter a sentença de primeiro grau. Para o relator do processo, desembargador Carlos Lenz, a legislação sobre o assunto garante a universalidade do serviço postal no território nacional, independente de avaliação do poder aquisitivo dos usuários, bem como da facilidade ou dificuldade de prestação do serviço. (AC 2002.72.01.003313-3/TRF).
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Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759