|   Jornal da Ordem Edição 4.423 - Editado em Porto Alegre em 8.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.09.07  |  Advocacia   

Corregedoria de Justiça de MS autorizará acadêmicos a retirar processos em cartórios

Para agilizar os trabalhos dos advogados do Mato Grosso do Sul, acadêmicos de Direito que ainda não podem se inscrever na OAB como estagiários, serão autorizados a retirar processos judiciais ou administrativos em andamento no cartório, desde que previamente autorizados por advogado constituído nos autos.
 
Atendendo solicitação da diretoria da Seccional da OAB, a Corregedoria-Geral de Justiça do MS comunicou à Ordem daquele Estado, Fábio Trad, que expedirá, em breve, ato normativo acrescentando ao caput do artigo 123 de seu Código de Normas a inclusão desses acadêmicos entre as pessoas habilitadas a retirarem processos judiciais ou administrativos em andamento no cartório.
 
“Esta é mais uma antiga reivindicação dos advogados sul-mato-grossenses encampada por esta diretoria da OAB/MS”, comemora o presidente da OAB-MS, advogado Fábio Trad.

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Fonte: OAB/MS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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