A 9ª Turma do TRT4 reformou decisão da 21ª Vara do Trabalho Porto Alegre ao dar provimento parcial a recurso ordinário interposto por um trabalhador que prestou serviços à terceirizada da Brasil Telecom. Segundo o relator, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, o conjunto probatório produzido deixa evidente a fraude e o desvirtuamento da finalidade da sociedade cooperativa.
A empresa de telefonia terceirizou a cobrança de seus débitos através da empresa Centrosul Cobranças que, por sua vez, contratou a cooperativa à qual pertencia o reclamante. Para Cassou Barbosa, os depoimentos das testemunhas deixam clara a existência de pessoalidade, subordinação e não eventualidade nos serviços prestados pelo autor. Isso porque havia uma fiscal da Centrosul para cuidar dos horários e faltas dos cooperativados e o autor trabalhava como supervisor do setor de cobrança.
O magistrado ressaltou que ficou surpreso com o depoimento da testemunha das reclamadas, que evidenciou tratar-se da cooperativa, na verdade, de intermediadora de mão-de-obra em grande escala. Salientando que a prestação de trabalho não decorreu de autêntica relação cooperativada, ele reconheceu o vínculo de emprego com a Centrosul e responsabilizou subsidiariamente a cooperativa e a Brasil Telecom. Cabe recurso da decisão. (Proc.nº: 01225-2007-021-04-00-7 RO).
Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759