Uma cooperativa de trabalho médico foi condenada a devolver a quantia de aproximadamente 12 milhões de reais aos cofres públicos da prefeitura de Blumenau. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 2ª Vara da Fazenda da comarca de Blumenau, Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, em virtude de um desconto tributário deferido no período de 1994 a 2003.
A operadora de saúde solicitou redução no pagamento do ISS à prefeitura, que a concedeu com isenção de mais de 50% da dívida ativa sem correção, juros e multa. O promotor de justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz considerou estranha a transação e resolveu investigar. Ele chegou à conclusão de que a prefeitura não poderia ter autorizado o benefício à época, e propôs uma ação civil pública contra: a cooperativa, o então prefeito, o procurador-geral do município e o secretário da Fazenda, com requerimento de devolução dos valores aos cofres públicos.
Para o magistrado, o desconto foi ilegal porque não obedeceu às normas tributárias e privilegiou unicamente a cooperativa, sem vantagem para a prefeitura. Ele, então, determinou a restituição da quantia, mas absolveu o ex-prefeito e outros administradores por entender que não houve erro grosseiro nem comprovação de que eles atuaram de má-fé ou receberam algum benefício pela isenção indevida do ISS
Ação Civil Pública n. 0005621-91.2012.8.24.0008.
Fonte: TJSC