|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.07.08  |  Diversos   

Convênio médico é condenado por erro

A Golden Cross Seguradora S/A foi condenada a pagar R$ 100 mil de reparação por danos morais a R.C. A decisão é do juiz Alessandro Oliveira Felix, da 23ª Vara Cível do TJRJ.

Em 1997, a autora, grávida de sete meses, sentiu-se mal e entrou em contato com o médico que tinha acompanhado todo o seu pré-natal. R. C sentia febre, cansaço e teve tosse e, por isso, seu médico receitou medicação para gripe. Cinco dias depois da consulta, a autora procurou um clínico geral que descobriu, por meio de um hemograma, uma pneumonia. Com o novo resultado, retornou ao seu obstetra, que se negou a pedir uma ultra-sonografia, afirmando que a medicação prescrita anteriormente estava correta.

Cinco dias antes da cesariana, o obstetra detectou uma bradicardia no feto e, por isso, a autora pediu que não fizesse a ligadura de trompas já combinada anteriormente, pois o bebê corria o risco de nascer com problemas.

O bebê nasceu com sopro pancardíaco e cianose, em razão da pneumonia não detectada e, mesmo assim, a ligadura de trompas foi feita. Um pouco mais de um mês depois do nascimento, o bebê faleceu por causa de cardiomiopatia adquirida ainda no útero materno, causada pela pneumonia que a mãe teve e que não foi avaliada corretamente pelo obstetra credenciado pela Golden Cross.

O juiz entendeu que o plano de saúde é responsável pela conduta dos profissionais de saúde por ele indicados e conveniados.

"O consumidor, ao aderir a um plano de saúde, busca tranqüilizar-se com a garantia de atendimento médico adequado que eventualmente venha a necessitar. Aquele que se compromete a prestar assistência médica por meio dos profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam. Daí que, atendido o associado em hospital credenciado e havendo erro médico, é responsável também o plano de saúde pelos danos causados", escreveu o juiz na sentença.

O portal de notícias do TJRJ não informou o número do processo.



.............
Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro