A Convenção tem o propósito de eliminar a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros
Quase 55 anos: esse é o prazo que decorreu entre convenção firmada pelo Brasil, em 5 de outubro de 1961, e sua entrada em vigor, prevista para agosto. Trata-se da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia.
O Congresso aprovou a Convenção apenas em julho de 2015 (decreto legislativo 148). Em dezembro, o governo brasileiro depositou, para o Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, o instrumento de adesão do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. E, finalmente, em janeiro, o decreto 8.660/16 promulgou a Convenção, que entrará em vigor no plano jurídico externo, no próximo dia 14.
A Convenção – conhecida por Convenção da Apostila – tem o propósito de eliminar a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros; assim, extingue as formalidades para atestar a autenticidade da assinatura, função ou cargo exercido pelo signatário do documento produzido no estrangeiro e, até mesmo, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.
Fonte: Migalhas