|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.09.09  |  Trabalhista   

Convenção coletiva não impede pagamento de adicional noturno

Um ex-empregado da WEG Indústrias S/A deverá receber os valores referentes ao adicional noturno, mesmo com a existência de convenção coletiva que permite o não pagamento desse direito. A 7ª Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da empresa que pretendia reverter decisão do TRT12 favorável ao trabalhador.

Durante o período em que esteve na WEG, de 1991 a 2001, o empregado não recebia os adicionais noturnos devido à convenção coletiva da sua categoria, que retirou da empresa a obrigação de pagá-los. No entanto, o TRT12 entendeu que essa norma, por ser contrária à legislação que regula a matéria, viola a lei e, por esse motivo, deve ser anulada.

O ministro Guillherme Caputo Bastos, relator do processo no TST, alegou que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que estimula a existência de acordos e convenções coletivas, “não permite a supressão de direitos fundamentais, como o adicional noturno, já que tais acordos só podem alcançar os ‘direitos renunciáveis’, os quais não afetam a saúde do trabalhador”. (AIRR-119/2003-019-12-40.7).

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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