|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.10.09  |  Dano Moral   

Controle de idas do empregado ao banheiro resulta em danos morais

A 2ª Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento da Teleperformance CRM S.A. e manteve a condenação da empresa de pagar indenização no valor de dez mil reais a ex-empregada de telemarketing que teve as idas ao banheiro durante oserviço divulgada entre os colegas.

Segundo o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, não houve violação do artigo 818 da CLT (que estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer) e do artigo 186 do Código Civil (que trata de ato ilícito cometido contra outro), como alegado pela defesa da Teleperformance. Por essa razão, o recurso de revista da empresa não poderia ser admitido para rediscutir a condenação imposta pelo TRT9.

Ainda de acordo com o relator, ficou comprovado no processo que a empresa produziu uma planilha para controlar as idas ao banheiro dos empregados que prestavam serviços de telemarketing – o que, em princípio, não seria um ato abusivo. O problema, explicou o ministro, é que a empresa distribuía a planilha entre os próprios funcionários.

A conduta da empresa de divulgar essas informações deu margem a comentários e brincadeiras que, no entender da trabalhadora, eram ofensivas a sua honra, sendo este, portanto, o nexo causal que justificou a condenação da Teleperformance.

(AIRR- 21.464/2007-028-09-40.5)

Fonte: TST

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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