|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.08  |  Trabalhista   

Contrato de trabalho tem eficácia durante o aviso prévio indenizado

O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, produz todos os efeitos contratuais durante o prazo remanescente. De acordo com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT4 condenou uma empresa a indenizar os sucessores de um empregado falecido durante a vigência do aviso prévio.

O trabalhador era coberto por seguro de vida a cargo da empresa, sendo vítima de ferimento com arma de fogo e falecendo dois dias após a comunicação do aviso prévio indenizado. A sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Canoas havia indeferido o pedido dos sucessores do empregado, entendendo que o a cobertura do seguro de vida é devida somente até o último dia de trabalho efetivo.

O TRT4 reformou a decisão, condenando o empregador ao pagamento da cobertura mínima estipulada no seguro para o caso de morte, correspondente a R$ 7,5 mil e duas cestas básicas de alimentos.

Segundo o relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, o período do aviso prévio pode ser entendido como de interrupção contratual, em que não há cumprimento da obrigação principal, mas há pagamento de salário, restando ilesas todas as demais cláusulas pertencentes ao pacto laboral.

O desembargador concluiu que a empresa possui responsabilidade social e deve arcar com os riscos da atividade econômica. Com essa conclusão, o TRT4 decidiu que a empresa deve responder pelos danos aos empregados segurados. Cabe recurso. (Processo 01529-2006-202-04-00-1 RO).



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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