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NOTÍCIA

10.06.19  |  Consumidor   

Consumidora será indenizada por queda em rampa de supermercado na cidade de Criciúma

Além do trauma, o fato teria causado constrangimento à vítima por ter sido presenciado por outras pessoas.

Uma consumidora que caiu na rampa de um supermercado em Criciúma, por conta das más condições de manutenção, será indenizada em 5 mil reais. A decisão é da juíza titular da 3ª Vara Cível da comarca de Criciúma, Alessandra Meneghetti. O fato aconteceu em outubro de 2014, quando a mulher escorregou na rampa de acesso ao estacionamento, que estava lisa e sem atrito, o que causou fratura no punho esquerdo. Além do trauma, o fato teria causado constrangimento à vítima por ter sido presenciado por outras pessoas.

A autora argumentou nos autos, com confirmação pela ré, que após o ocorrido foram colocadas fitas protetoras na rampa para evitar futuros "imprevistos com clientes", e posteriormente o piso da rampa foi modificado "com adequação para novo basalto". Na época, o Ministério Público também instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades no estabelecimento, mas a ação foi arquivada com a regularização da estrutura. O supermercado foi condenado a indenizar a cliente com juros e correção monetária a partir da data do acidente. Cabe recurso ao TJ.

Processo n. 0304057-94.2014.8.24.0020.

 

Fonte: TJSC

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