|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.07.17  |  Consumidor   

Consumidora será indenizada por manutenção indevida no cadastro de inadimplentes após quitação de dívida

De acordo com os autos, a autora deixou de pagar algumas parcelas que devia à empresa devido a uma crise financeira. Contudo, após acordo com a empresa, efetuou o pagamento da dívida.

A 9ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) majorou de 5 mil reais para 15 mil reais o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa a uma consumidora que teve seu nome mantido no cadastro de inadimplentes, mesmo após quitação de dívida.

Segundo o relator, Coimbra de Moura, a quantia é justa, cumpre o seu caráter inibidor e pedagógico - servindo de reprimenda à empresa – e ainda é proporcional ao grau de reprovabilidade da conduta, em especial por não ter sido diligente no exercício da atividade econômica desempenhada e, consequentemente, ter promovido a manutenção indevida do nome da autora em rol de inadimplentes.

De acordo com os autos, a autora deixou de pagar algumas parcelas que devia à empresa devido a uma crise financeira. Contudo, após um acordo com a empresa, efetuou o pagamento da dívida. "Inobstante o caráter punitivo, suficiente para desestimular a reiteração do ato por aquele que realizou a conduta reprovável, não se pode perder de vista que o valor deve garantir à parte lesada uma reparação que lhe compense o abalo sofrido, sem, contudo, gerar o enriquecimento indevido da parte autora. O valor da compensação pelo dano moral deve ser proporcional ao gravame e não pode ser tão elevado de modo a causar o enriquecimento indevido de quem recebe, mas também não pode ser tão ínfimo a ponto de não cumprir com a finalidade de inibir a reiteração da conduta ilícita."

Processo: 1.596.997-0

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro