Uma consumidora será indenizada, em danos morais, devido à presença de insetos e larvas no pacote de granola. A indenização foi fixada no valor de R$ 3 mil, conforme decisão do Juízo da Vara Única de Serra Branca (PB), que foi mantida pela 2ª Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível.
A autora da ação relata que estava consumindo granola, mas sentiu um gosto ruim na boca e percebeu que tinha insetos e larvas em seu alimento. Ao analisar o produto, ficou horrorizada quando percebeu que tinha insetos dentro do alimento, que estava bem conservado e dentro do prazo de validade.
A consumidora disse que abriu o saco da granola e começou a comer, com banana, no batente de sua casa. Percebeu que tinha uns “bichinhos pretos” e achou que era da granola; perguntou a sua filha, que também achou que era da granola. Então despejou em um recipiente e viu que tinha larvas e insetos no alimento. Tal ingestão desse produto acarretou em mal estar para a consumidora, que, após comer, ficou com desconfortos na barriga e não pôde ir ao posto médico, pois estava fechado no domingo.
Para o relator do processo, juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira, a responsabilidade do fabricante decorre do simples fato de ter colocado no mercado de consumo produto que não oferece a segurança que dele se espera, pondo em risco a saúde do consumidor, exatamente o que ocorreu no caso em questão. "Assim, restou comprovado o nexo de causalidade entre a presença de um corpo estranho no alimento e o alegado dano e, neste contexto, presente o dever de indenizar", destacou.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB