Mais de 23 mil reais foram sacados da conta poupança da autora.
O juiz de direito da 7ª vara Cível de Cuiabá/MT, Yale Sabo Mendes, condenou o Banco do Brasil a indenizar uma mulher em danos materiais e morais por um golpe que aconteceu dentro de uma agência bancária. A autora narrou que teve a quantia de pouco mais de 23 mil reais sacada indevidamente de sua conta poupança em uma agência do BB na capital.
Aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o magistrado concluiu que estava caracterizada a responsabilidade da instituição financeira no caso, independentemente do grau de culpa, sendo suficiente a prova da existência do fato decorrente de uma conduta injusta: “O próprio banco requerido confessa, tacitamente, que tal fato pode ter ocorrido dentro da agência, mas que é difícil rastrear tudo que lá dentro possa a vir acontecer, ou seja, como uma agência bancária do porte do banco requerido não possui sistema de segurança confiável com vídeo nos dias atuais e ainda não querer se responsabilizar pelos danos causados aos seus próprios clientes.”
Com relação ao dano moral, o juiz salientou que o valor a ser fixado não deve apenas compensar a dor e/ou sofrimento causado, “mas especialmente” atender às circunstâncias, tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido. Assim sendo, concedeu à autora 20 mil reais por danos morais, além do ressarcimento do dano material, no valor que foi sacado da conta da autora.
Processo: 32393-47.2015.811.0041
Fonte: Migalhas