|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.10.17  |  Consumidor   

Consumidora que fraudou comprovante de residência para empresa de telefonia é condenada por má-fé

A mulher alegou que nunca manteve qualquer relação contratual com a empresa de telefonia e que foi surpreendida com a negativação de seu nome. Acionou a Justiça, requerendo o cancelamento do contrato e dos débitos, a baixa da restrição ao crédito e a compensação por danos morais.

Uma consumidora foi condenada por litigância de má-fé, após apresentar um comprovante de residência manipulado, ao ingressar com uma ação contra a empresa de telefonia móvel. A Decisão é do 2º Juizado Especial Cível (JEC) do Rio de Janeiro.

A mulher alegou que nunca manteve qualquer relação contratual com a empresa de telefonia e que foi surpreendida com a negativação de seu nome. Acionou a Justiça, requerendo o cancelamento do contrato e dos débitos, a baixa da restrição ao crédito e a compensação por danos morais. Ao analisar o caso, a juíza leiga Samanta Despinoy Valladares reconheceu a incompetência territorial do tribunal, pois a consumidora residia em outra cidade. Porém, ao ingressar com a ação, ela apresentou um comprovante de residência manipulado, em que, no cabeçalho, constava o nome dela com um endereço diferente do apresentado nos autos e, ao final da mesma fatura, constava o nome de outra pessoa.

A magistrada julgou o processo extinto sem resolução do mérito e condenou a consumidora por litigância de má-fé, dispensando a análise da culpa. O caso foi homologado pela juíza de direito titular Suzana Vogas Tavares Cypriano.

Processo: 0010101-34.2017.8.19.0087

Fonte: Migalhas

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