A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou recurso de uma consumidora que teve o nome negativado em razão de faturas não pagas. "Analisando os autos observo que a apelante teve seu nome negativado nos cadastros de restrição ao crédito em razão de dívidas oriundas de atraso no pagamento do cartão de crédito", afirmou o relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
O relator explicou que a empresa anexou aos autos cópia do negócio jurídico firmado com a autora. Já a parte contrária não juntou nenhum comprovante de pagamento das faturas em aberto, bem como, ao ser notificada extrajudicialmente, não contestou a dívida e nem tentou negociá-la.
Diante disso, o relator entendeu que não houve nenhuma ilegalidade na negativação perante os órgãos de restrição ao crédito, uma vez que a autora comprovadamente estava inadimplente. "Embora a autora afirme que o valor cobrado pela demandada não é devido, não se desincumbiu de demonstrar o fato constitutivo que afirma ter, conforme o artigo 373, inciso I, do CPC, porquanto sequer impugnou o documento por ele juntado, tampouco alegou que desse contrato não havia débito", afirmou.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB