|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.08  |  Consumidor   

Consumidora é indenizada por inclusão indevida em cadastro

Uma consumidora ajuizou ação por danos morais contra o Banco Safra, depois de ter o nome incluído indevidamente no Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central. A autora da ação, que vai receber 10 mil reais de indenização, teve a carteira com todos os documentos pessoais roubados em junho de 2002.

De acordo com o processo, uma mulher, que se passou pela consumidora, utilizando os documentos roubados, obteve financiamento na instituição para compra de um automóvel. O banco, mesmo avisado do que havia acontecido, promoveu ação de busca e apreensão do veículo e inscreveu o nome da autora no SISBACEN.

Para decidir, a juíza da 8ª Vara Cível de Brasília fundamentou-se no parágrafo 1º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece: "O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – o modo de seu fornecimento; II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – a época em que foi fornecido".

Na decisão, a magistrada alegou ainda que "sob a regência da responsabilidade objetiva, ato ilícito (má prestação de serviço), dano moral (decorrente da negativação indevida) e nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo, o dever de indenizar é incontível", (Proc. nº 2005.01.1.089129-2).



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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