|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.21  |  Consumidor   

Consumidora consegue na Justiça estornar valor descontado indevidamente de cartão

O Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari (AC) condenou um supermercado a pagar R$ 3 mil a consumidora devido ao constrangimento sofrido pela mulher ao não conseguir pagar suas compras com o cartão-poupança dela.

A consumidora relatou que ao tentar pagar suas compras com seu cartão-poupança não conseguiu. Então, ela foi encaminhada a um atendimento que lhe informou que o cartão daquele banco não estava passando no dia. Por isso, ela saiu sem as compras, e alegou ter passado por constrangimento. Além disso, a cliente ainda percebeu que o valor dos produtos foi descontado de sua conta e só foi estornado depois que entrou com o processo judicial.

Já a empresa, em sua defesa, argumentou que não tem responsabilidade pelo ocorrido, pois houve uma falha no sistema da operadora do cartão e não um erro do supermercado. Contudo, o juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, rejeitou a tese da empresa e acolheu os pedidos da consumidora.

Conforme, esclareceu o magistrado, houve constrangimento, pois a mulher não levou as compras e ainda teve o valor descontado de sua conta. “Nesse passo, o que se vê é que, mesmo tendo passado pelo constrangimento de não poder levar suas compras para casa, a reclamante ainda teve o valor debitado em sua conta poupança, (…) sendo, após o prazo de praxe, devolvido a ela”.

Fonte: TJAC

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