|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.04.23  |  Dano Moral   

Consumidor tem carro zero substituído e receberá danos morais por panes irreversíveis

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão em favor de consumidora que adquiriu um veículo 0 km com problemas elétricos sem solução definitiva. As rés, concessionária e a fabricante de automóveis, foram condenadas a substituir o carro por outro de mesmas características e ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Apenas nove dias após a aquisição, a autora da ação precisou levar o automóvel até a concessionária, pois ele apresentava problemas no pisca alerta e piscas laterais, além de barulhos nos retrovisores e vidros traseiros. Dois meses depois, o carro retornou ao conserto com os mesmos problemas, e assim seguiu sem resolução. A autora precisou dos serviços da revenda por quatro vezes. Em uma dessas oportunidades, ficou sem o automóvel por cerca de um mês.

O juízo, então, aplicou a art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, para reconhecer o direito da cliente ter o veículo substituído por outro. As rés interpuseram recurso onde solicitaram a cassação da sentença, a improcedência dos pedidos ou, ainda, tão somente a redução do valor de indenização.

A câmara, em decisão unânime, deu provimento somente ao pedido de redução do valor da indenização por danos morais que, de R$ 8 mil aplicado em primeiro grau, foi reduzido para R$ 5 mil.

Processo: 0300547-48.2016.8.24.0038/SC

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro