|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.02.08  |  Consumidor   

Consumidor será reparado por encontrar rato morto em saco de arroz

O Juizado Especial Cível e Criminal de Quirinópolis (GO) condenou a empresa Emegê Produtos Alimentícios S.A a reparar por danos morais causados ao comprador do produto, Divino Elvis de Carvalho. O consumidor encontrou um rato dentro de um saco de arroz. O juiz Gustavo Assis Garcia determinou o pagamento de R$ 10 mil pelo dano sofrido.

A Emegê negou sua responsabilidade no caso e alegou que não é fabricante do produto e sim a distribuidora. Além disso, a empresa sustentou que encontrar um rato dentro do saco de arroz poderia ter causado ao consumidor, no máximo, um “dissabor”, e não sofrimento moral passível de reparação.

Para o juiz Garcia, em nenhum momento a empresa negou a existência do rato no produto. O fato suspende as discussões sobre a veracidade das informações do consumidor na parte em que afirmou ter encontrado um rato ao abrir o saco de arroz. O magistrado estabeleceu a responsabilidade solidária entre os fornecedores em casos como este.

Segundo Garcia, o fato da empresa ter alegado que Carvalho teria sofrido apenas dissabor com o ocorrido é quase uma chacota. “Encontrar um rato morto com odor pútrido no interior de um saco de arroz adquirido para consumo pessoal é mero dissabor? Pelo contrário, o fato configura constrangimento, provocando no consumidor a sensação de nojo, repulsa, medo e aflição, apto a gerar reparação por danos morais”, concluiu o magistrado.


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Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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