|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.04.19  |  Dano Moral   

Consumidor será indenizado por débito indevido que gerou rombo na conta bancária

O juiz em exercício da 27ª vara Cível do Rio de Janeiro, Andre Pinto, condenou uma empresa de telefonia a indenizar um cliente que usava serviço de débito automático e teve descontado indevidamente quase 17 mil reais, não devolvidos pela empresa. O autor chegou a ficar com a conta bancária no negativo em mais de 11 mil reais, enquanto estava em viagem fora do país.

A ré reconheceu que a cobrança se deu devido a um "erro sistêmico", e afirma ter retificado as faturas, mas o julgador considerou que a empresa não comprovou tal fato: “Ademais, não é razoável que um consumidor tenha um considerável aumento no valor de suas faturas pelo envio de 3.643 mensagens de texto (SMS) no período de menos de uma semana. ”

André Pinto determinou que a empresa devolvesse o valor indevidamente debitado, em dobro, confirmando a tutela de urgência deferida, tornando-a definitiva, com sua respectiva multa por descumprimento. O magistrado também condenou a companhia a indenizar o cliente, apontando que a ré teve a oportunidade de minimizar o problema vivenciado pelo consumidor, diante dos contatos feitos, contudo, assim não agiu.

“As horas perdidas na tentativa de solucionar a questão, sem êxito, a angústia e a preocupação gerada no autor em viagem internacional, o que dificultou a adoção de providências para solucionar o rombo causado pela ré em sua conta bancária, estando o autor em flagrante posição de vulnerabilidade, caracterizam o dano moral. ”

Assim, a sentença também fixa dano moral no valor de 10 mil reais. 

Processo: 0219367-62.2016.8.19.0001

Fonte: Migalhas

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