O TJRJ manteve, em parte, a condenação do Condomínio do Edifício Madureira Shopping, que terá que indenizar um homem em R$ 30 mil, por danos morais, e R$ 301,22, por danos materiais. Em 2006, o consumidor levou um tombo dentro do shopping center por causa do chão molhado, ocasionando luxação do cotovelo direito e intervenção cirúrgica. O acidente sofrido por ele fez também com que perdesse a função do braço direito.
Segundo a relatora da apelação cível, desembargadora Denise Levy Tredler, houve descuido do condomínio réu, que não manteve o piso em perfeitas condições de uso. "É obrigação deste prestar serviços seguros aos consumidores do shopping e proceder a limpeza e conservação do estabelecimento, mantendo o piso em perfeitas condições de uso de modo a garantir a segurança de seus consumidores e evitar acidentes como o ocorrido com o autor", afirmou na decisão.
O condomínio alegou em sua defesa que a limpeza do shopping é feita por empresa contratada e que a queda pode ter ocorrido por culpa da vítima, uma vez que o piso utilizado é antiderrapante. O shopping, porém, não conseguiu demonstrar no processo a impossibilidade da queda de quem anda naquele tipo de piso.
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759