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NOTÍCIA

03.03.17  |  Consumidor   

Consumidor deve ver judicialização como última opção para solucionar problemas de compras on-line

Segundo o Idec, é sempre indicado que o consumidor veja a ação judicial como último recurso a ser utilizado, tentando antes resolver a questão de modo amigável ou ainda por meio de métodos alternativos.

Nem sempre os acordos de compra e venda pela internet acontecem como combinado entre empresa e cliente e acabam causando transtornos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os problemas mais frequentes são relacionados ao descumprimento de oferta, seja pelo atraso na entrega ou por divergência entre o produto e preço ofertados. Além disso, fraudes relacionadas a lojas de fachada que recebem o pagamento e não entregam o produto e as dificuldades de exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) são bastante comuns.

Para solucionar esses conflitos, porém, a judicialização nem sempre é a melhor opção. Segundo o Idec sempre é indicado que o consumidor veja a ação judicial como último recurso a ser utilizado, tentando antes resolver a questão de modo amigável ou ainda por meio de métodos alternativos. "Os meios alternativos de controversa, como a mediação e conciliação, o Idec entende que, em muitos casos, eles podem ser mais rápidos e menos burocráticos que a Justiça”.

Uma das alternativas para resolver os conflitos de forma rápida e sem a intervenção da Justiça, é a conciliação on-line, como oferece a Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar. O Instituto ainda ressalta que é necessário que os consumidores tenham conhecimento sobre a conciliação e a mediação, de maneira que conheça os direitos antes mesmo de proceder com a negociação do conflito. Para ele, o estímulo ao uso desses meios alternativos passa pela disponibilidade de tais instrumentos e pela certeza, no caso das relações de consumo, de que os acordos dali resultantes não serão desfavoráveis para o consumidor. "A segurança de um resultado que não prejudique o consumidor é essencial".

Fonte: Migalhas 

Fonte: Migalhas

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