|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.07  |  Consumidor   

Consumidor deve saber origem da gasolina que adquire

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Florianópolis e proibiu a empresa Onyx Brasileira de Petróleo Ltda. de distribuir combustíveis para qualquer posto de gasolina, mas somente àqueles que exibam sua marca e sua identificação visual nas bombas de combustível, ou que ostentem a bandeira branca – que indica a inexistência de vínculos com as distribuidoras existentes no mercado.

A decisão confirma a sentença de primeiro grau, e mantém a multa diária estipulada em R$ 50 mil para cada ato de desobediência da empresa.

Para o relator do processo, desembargador substituto Jaime Ramos, a empresa - ao distribuir combustíveis para postos de gasolina que não exibam a sua bandeira - violou as determinações e portarias da Agência Nacional do Petróleo e as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Este, bem como a Constituição Federal, asseguram ao consumidor o direito de obter informações corretas, claras e precisas a respeito da procedência e qualidade dos produtos combustíveis que adquire.

"É inconsistente a tese da agravante de que as disposições legais e executivas, bem como a decisão agravada, atentam contra os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência do mercado", acrescentou o magistrado nos autos, ao afirmar que deve existir uma compatibilidade entre o exercício da atividade econômica e o gozo dos direitos fundamentais. A decisão foi unânime. (Proc. nº 2007.003186-2).

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Fonte: TJ-SC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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