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NOTÍCIA

24.02.16  |  Diversos   

Construtora é condenada a realizar reparos em condomínio

Após a entrega do empreendimento, com o passar do tempo, observou-se o surgimento de inúmeros defeitos no imóvel, destacando o aparecimento de fissuras nos interiores da edificação, o estouro de tubulações em função do excesso da pressão nos tubos de água fria e o surgimento de infiltrações em alguns apartamentos.

A juíza Martha Danyelle Sant´Anna Costa Barbosa, da 15ª Vara Cível de Natal, determinou que a empresa Marinho Construções e Incorporações Ltda., Andrade Marinho Empreendimentos Imobiliários Ltda. inicie, em um prazo de 15 dias, serviços de reparo inerentes aos danos críticos de natureza endógena das instalações físicas do Condomínio Residencial Dunas Tirol.

Segundo comprovado nos autos, as falhas foram originadas, segundo conclui o laudo do perito engenheiro civil, da própria edificação do projeto ou dos materiais utilizados em sua execução. A não realização dos reparos implicará em pena de multa diária que pode chegar ao patamar de 30 mil, às expensas da empresa contratada pelo Condomínio.

Pela decisão judicial, a empresa deve realizar reparo: do estouro das tubulações, dado ao excesso de pressão nos tubos de água fria; do destacamento do revestimento cerâmico da fachada, com risco de acidentes a terceiros; e da fissura da laje de acesso à garagem com umidade e infiltração de água na viga da entrada; respeitando as indicações previstas no Relatório Técnico de Inspeção Predial da perícia juntada pelo Condomínio ao processo.

O Condomínio Residencial Dunas Tirol afirmou nos autos processuais que, após conclusão das obras, o empreendimento foi efetivamente entregue, de forma válida e eficaz, aos seus adquirentes, conforme consta do habite-se nº 20/2011 lavrado pela SEMURB.

Entretanto, com o passar do tempo, observou-se o surgimento de inúmeros defeitos no imóvel, destacando o aparecimento de fissuras nos interiores da edificação, o estouro de tubulações em função do excesso da pressão nos tubos de água fria e o surgimento de infiltrações em alguns apartamentos.

Assim, o Condomínio buscou, junto à empresa, uma negociação informal e amigável para solução dos defeitos identificados. No entanto, qualquer tentativa nesse sentido acabou sendo frustrada. Afirmou que o perito foi claro e taxativo ao identificar os problemas, sua origem e gravidade, indicando, ainda, a necessidade de conserto dos defeitos, sob pena de se tornar impossível sua recuperação.

Ao analisar a demanda judicial e detendo-se a documentação anexada aos autos, especialmente o laudo do perito, a magistrada concluiu que as anomalias narradas no processo resultaram do próprio projeto ou da execução da obra, estando preenchido, neste ponto, a verossimilhança das alegações do Condomínio, tendo em vista a juntada de prova inequívoca.

Processo nº 0803801-32.2016.8.20.5001

Fonte: TJRN

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