A 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Vertical Engenharia e Incorporações Ltda ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão do atraso na entrega de um imóvel. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0829814-22.2015.8.15.2001, oriunda da 17ª Vara Cível da Capital.
Pelo contrato firmado entre as partes, o prazo final para a entrega da obra era janeiro de 2008, com a tolerância de atraso de 180 dias úteis após esse prazo, bem como de eventual prorrogação, em caso de força maior ou caso fortuito. Contudo, até a data da propositura da ação, em 05 de novembro de 2015, o imóvel não havia sido entregue.
"É fato incontroverso nos autos que o prazo referido não foi cumprido, até a data da propositura da demanda, e que não houve qualquer reajuste de uma nova data de entrega do imóvel, mesmo após os Apelados haverem quitado todas as obrigações que lhes incumbiam, em 21 de janeiro de 2013", afirmou o relator do processo, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Segundo o relator, os danos morais restam caracterizados, notadamente quando se observa a não entrega do empreendimento, mesmo após o decurso de tanto tempo, e o fato de os compradores não poderem dispor do bem.
Ele acrescentou que o valor da indenização, arbitrado na Sentença, em R$ 5 mil, revela-se suficiente para compensar o dano suportado e desempenhar as funções preventiva e pedagógica, "notadamente quando não se observa maiores desdobramentos ou abalos na esfera psicológica dos Apelados".
Fonte: TJPB