|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.19  |  Dano Moral   

Construtora deverá providenciar imóvel similar para compradora morar após constatados problemas

Família residirá no local até pendências serem resolvidas.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar que determina que, após a verificação de graves problemas no imóvel comprado pela autora da ação, a construtora forneça, no prazo de 30 dias, um imóvel similar, no mesmo bairro, e adequado para a compradora e sua família residirem até que o apartamento seja reparado ou o valor desembolsado seja ressarcido. Foi estabelecida multa de 5 mil reais por dia, no limite de 500 mil reais, em caso de descumprimento.

A autora alegou que o gesso do local apodreceu, foram encontrados vazamentos no quarto, lavabo e cozinha, além de identificados risco de curto circuito e problemas no teto, tornando impossível sua permanência no imóvel. Decisão da 5ª Vara Cível de Santos concedeu a tutela de urgência. De acordo com o relator do recurso, desembargador Miguel Brandi, “a decisão merece ser mantida pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, que ficam perfilhados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso”. “Entendo que não há falha na verossimilhança das alegações da autora/agravada, tampouco irreversibilidade da medida, que pode sem grandes dificuldades ser quantificada monetariamente, podendo, ao final, caso seja dada razão à requerida/agravante, ser atribuída como responsabilidade/despesa da agravada”, completou o magistrado.

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Mary Grün e Luís Mário Galbetti.

Agravo de Instrumento nº 2046381-71.2019.8.26.0000

 

Fonte: TJSP

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